MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Câmara aprova doação de empresas a partidos
Minirreforma eleitoral

Câmara aprova doação de empresas a partidos

Matéria será enviada à sanção presidencial.

Da Redação

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Atualizado às 07:12

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, 9, a votação da minirreforma eleitoral. Os deputados mantiveram a doação de empresas a partidos políticos e os limites a essas doações. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O plenário aprovou parcialmente o texto do Senado para o PL 5.735/13. O relatório do deputado Rodrigo Maia muda as leis de partidos políticas (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65), alterando vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.

Limite de doação

Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.

Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça eleitoral.

Doações de pessoas

O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil de valor estimado.

O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido. Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.

Gastos de campanha

Em relação aos limites de gastos de campanha, a Câmara manteve o texto do Senado que mudou o percentual para as campanhas a cargos proporcionais, fixando também para o cargo de deputado federal o teto de 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município).

Aprovada por meio de destaque, a regra já valia, no texto da Câmara, para os cargos de senador, deputado estadual, deputado distrital e vereador. A redação derrotada previa 65% do maior gasto em todo o país para a disputa a deputado federal.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...