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STF defere HC a Sérgio Naya

Da Redação

quarta-feira, 29 de março de 2006

Atualizado às 08:31


STF defere HC a Sérgio Naya


A Segunda Turma, por decisão unânime, deferiu o pedido de HC 84392, em favor do ex-deputado federal Sérgio Naya. Os advogados de Naya pediam a revisão de decisão tomada pelo STJ, que havia negado o mesmo pedido. Gilmar Mendes votou pela concessão da ordem para que seja anulada a decisão do juízo de 1º grau, a fim de que Naya seja devidamente intimado e tenha a oportunidade de apresentar suas contra-razões ao recurso, em sentido estrito, do Ministério Público do Rio de Janeiro.


O ministro decidiu que, somente após essas medidas, o juízo competente deverá avaliar se é caso ou não de recebimento da denúncia. Ele foi acompanhado por unanimidade.


Naya foi denunciado perante a 34ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro pelos crimes de falsificação e uso de documento falso (artigos 297 e 304 do Código Penal). De acordo com o parecer do Ministério Público Federal, os delitos teriam sido cometidos após ter sido encontrada, nos autos de processo cível em trâmite perante a 4ª Vara Empresarial da Capital, uma escritura falsa de imóvel, "que teria o escopo de possibilitar que fosse levantada a indisponibi1idade de imóvel vinculado à garantia do pagamento de indenização das vítimas do desabamento do edifício Palace II".


O relator do habeas, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, conforme o artigo 588 do Código de Processo Penal, Sérgio Naya não foi regularmente intimado para contra-arrazoar recurso em sentido estrito. Para Mendes, o próprio rito procedimental adotado pelo Código de Processo Penal impõe que seja aberto para o réu o prazo para apresentar as contra-razões, e, somente depois dessa etapa, 'com ou sem a resposta', é que o juiz pode exercer o seu juízo de retratação. "Assim, o juízo não poderia retratar-se sem que fosse oferecida a oportunidade prévia de resposta ao denunciado, refletindo, esse procedimento, o princípio constitucional do contraditório", disse o ministro.


Esse fato, para Mendes, comprometeu o exercício do direito constitucional à ampla defesa, uma vez que em decorrência do recurso interposto pelo Ministério Público estadual, o juízo originário se retratou e, em seguida, recebeu a denúncia. "É evidente o prejuízo causado à defesa", declarou o ministro.
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Fonte: STF