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Pixuleco II

Toffoli mantém preventiva de Alexandre Romano

Com desmembramento do processo sobre esquema no ministério do Planejamento, pedido de revogação deverá ser analisado na JF/SP.

Da Redação

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Atualizado às 18:19

O ministro Dias Toffoli negou seguimento nesta quinta-feira, 24, à reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pelo ex-vereador de Americana/SP Alexandre Oliveira Correa Romano contra decretação de sua prisão preventiva.

Romano foi preso no início de agosto durante a 18ª fase da operação Lava Jato, batizada de Pixuleco II. Em 18/08, o juiz Federal Sérgio Moro converteu a prisão temporária em preventiva.

O ex-vereador é acusado de ser um dos operadores do desvio de R$ 52 milhões em contratos do Ministério do Planejamento. Cerca de R$ 37 milhões teriam sido pagos indevidamente a instituições ligadas a ele ou a empresas que ele teria indicado como beneficiárias.

Na reclamação, Romano sustentou que "sua prisão preventiva importa em verdadeiro constrangimento ilegal, uma vez que padece de fundamentação idônea, apta a justificar a sua necessidade". Afirmou ainda que o juiz Moro declinou da competência e encaminhou o processo no qual é réu ao STF, o que impossibilitou a apreciação de seu pedido de revogação da custódia. Assim, apresentou reclamação no Supremo.

Ao analisar o pedido, o ministro Toffoli confirmou a declinação de competência, mas lembrou que nesta quarta-feira, 23, a Corte decidiu desmembrar o processo a fim de que a investigação prossiga no Supremo, tão somente, em relação à autoridade com prerrogativa de foro. Determinou ainda a sua remessa à JF/SP para livre distribuição.

Além disso, o STF decidiu, destacou o ministro, preservar a validade de todos os atos até então praticados, "inclusive as medidas cautelares, dentre as quais a prisão preventiva do reclamante".

"Logo, não cabe mais ao Supremo Tribunal Federal, em razão da declinação de sua competência, apreciar o pleito de revogação da prisão preventiva de Alexandre Corrêa de Oliveira Romano, o qual deverá ser renovado perante o juízo competente da Seção Judiciária do Estado de São Paulo."

Confira a decisão.

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