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Imprudência

Vendedor que não cumpriu orientações do MercadoLivre não tem direito a indenização

Ele enviou produto antes de checar a veracidade das informações do comprador.

Da Redação

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Atualizado em 1 de outubro de 2015 09:59

O 3º JEC de Porto Alegre/RS negou indenização por danos morais e ressarcimento para vendedor que não cumpriu as orientações do MercadoLivre e enviou produto antes de checar a veracidade das informações do comprador.

O autor da ação narrou que anunciou um produto no valor de R$ 4.200 e que recebeu um e-mail informando a compra e o pagamento, tendo imediatamente enviado o produto pelos Correios. Porém, quando foi verificar sua conta no site, percebeu que não havia nenhum valor relativo à venda.

De acordo com o a juíza leiga Sara Helena Baldissera, o autor foi vítima de fraude efetuada por terceiro, que enviou e-mails falsos, simulando uma confirmação de compra e pagamento no site do réu.

"Oautor não tomou a devida cautela antes de enviar o produto, visto que acreditou plenamente nos e-mails recebidos sem verificar no site da ré se a compra havia sido concretizada."

Sara Helena destacou que o site do MercadoLivre tem um sistema de fácil controle e, assim, "sabendo que nos dias atuais existe todo tipo de fraude efetuada por meio da Internet, não é razoável se pensar que o demandado deve ser responsabilizado pela imprudência do autor em enviar o produto sem averiguar no sistema do e-commerce se os dados estavam corretos".

A proposta de sentença foi homologada pelo juiz de Direito Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler.

  • Processo: 9005296-60.2015.8.21.0001

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