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Enunciado

Proposta em defesa de portadores de doenças profissionais é aprovada na VII Jornada de Direito Civil

O texto foi um dos 36 enunciados aprovados no evento.

Da Redação

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Atualizado às 08:33

Foi aprovada na VII Jornada de Direito Civil, realizada esta semana em Brasília pelo Conselho da Justiça Federal, a proposta do advogado Ranieri Lima Resende (Alino & Roberto e Advogados) em defesa de portadores de doenças profissionais.

O texto se tornou um enunciado intitulado "Nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos dados causados". Antes da aprovação final na Plenária, a proposta foi debatida e aprovada na Comissão da Parte Geral.

Enunciados

Os enunciados são um posicionamento da Jornada com o objetivo auxiliar nas interpretações das leis. Tão importantes para o meio jurídico, os enunciados são amplamente utilizados no âmbito do STJ e dos demais tribunais nacionais, na condição de repositório interpretativo habilitado da legislação brasileira.

Proposta

O advogado Ranieri Lima Resende afirmou que a finalidade do seu texto está centrada em "proporcionar o verdadeiro acesso à Justiça para as vítimas de doenças profissionais ou progressivas, a exemplo das vítimas do amianto, cujos efeitos nocivos à saúde humana demoram por vezes entre 20 e 30 anos ou mais para manifestar-se, devido ao seu longo período de latência".

Segundo o causídico, "nesses muitos casos, a vítima somente estará habilitada a buscar a Justiça contra quem tenha gerado danos dessa gravidade, após ter conhecimento inequívoco sobre a origem e a natureza da doença, e quando souber seu próprio grau de incapacidade. Antes desse momento, portanto, não corre o prazo prescricional em prejuízo à pessoa enferma".

Outra situação em que se aplica o novo enunciado, por exemplo, é quando uma seguradora esteja obrigada a pagar à pessoa incapacitada valores decorrentes de contrato de seguro. Nesse caso, a contagem do prazo para exigir o pagamento da seguradora somente começará a correr quando o segurado tiver ciência da total amplitude de sua incapacidade, além da origem e da natureza da respectiva doença profissional ou progressiva.

Referência jurídica

Além do enunciado de Resende, a VII Jornada de Direito Civil debateu mais de 270 propostas e aprovou outros 35 enunciados.

Para o coordenador-geral do evento, ministro aposentado do STJ, Ruy Rosado, as Jornadas conseguem sempre reunir "o que há de melhor no Brasil", em referência aos juristas e estudiosos do Direito Civil. Para Rosado, a quantidade de enunciados aprovados foi adequada e significativa. "Queríamos aprovar uma manifestação que contribuísse para a ciência jurídica do Brasil", concluiu.

O ministro João Otávio de Noronha, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), elogiou o alto nível científico do evento e dos enunciados. Segundo ele, a diminuição do número de enunciados aprovados a cada edição do evento se traduz em um aumento da preocupação com a qualidade.

O ministro Noronha revelou que a próxima edição da Jornada de Direito Civil vai comemorar o centenário do primeiro Código Civil, de 1916, conhecido como Código Beviláqua, em referência ao seu autor, o jurista cearense Clóvis Beviláqua.

A ideia, segundo Noronha, é que no próximo evento, ao invés de serem aprovados enunciados, sejam aprovadas propostas legislativas, para aprimoramento do atual CC/02. "O Código precisa de algumas atualizações", defendeu. Dentre elas, o ministro citou a necessidade de disciplinar a união homoafetiva, que já conta com jurisprudência favorável do STF.

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