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Jurisprudência

TRT da 18ª região aprova duas novas súmulas

Veja a íntegra dos enunciados.

Da Redação

sábado, 3 de outubro de 2015

Atualizado em 2 de outubro de 2015 13:57

O Tribunal Pleno do TRT da 18ª região editou duas súmulas que irão compor a jurisprudência da Corte. Os textos versam sobre promoção por merecimento e complementação de aposentadoria.

Veja a íntegra das súmulas:

SÚMULA Nº 34. “PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. OMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO EMPREGADOR. Na hipótese de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à progressão salarial por merecimento”.

SÚMULA Nº 35. “COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA QUE ACOLHE A PRESCRIÇÃO TOTAL COM DATA ANTERIOR A 20/02/2013. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A sentença de mérito nos moldes do art. 269, IV, do CPC, proferida em data anterior a 20/02/2013, fixa a competência residual da Justiça do Trabalho para prosseguir no processamento e julgamento da lide que envolve o pedido de complementação de aposentadoria em face de entidade de previdência privada”.

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