MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém em disponibilidade juiz acusado de agir conforme interesses
Conduta

STJ mantém em disponibilidade juiz acusado de agir conforme interesses

Magistrado de Vinhedo/SP teria o hábito de atender advogados de forma parcial, privilegiando amigos, pedir emprego para familiares e usar sua influência.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Atualizado às 10:03

A 5ª turma do STJ rejeitou o recurso do juiz Vilson Rodrigues Alves, de Vinhedo/SP, acusado de exercer o cargo conforme interesses e sentimentos pessoais e de agir de forma antiética. O magistrado foi colocado em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por decisão do TJ/SP.

Entre as condutas atribuídas ao juiz consta tratamento desrespeitoso e antiético a outros juízes, representantes do MP, delegado, desafetos de amigos e até ao prefeito do município, que teria recusado pedido seu para empregar um parente. Ele também teria interferido nos trabalhos da Câmara Municipal para atrasar a aprovação de projetos.

O processo disciplinar apontou que o magistrado, com 23 anos de atuação na comarca, teria o hábito de se conduzir como se tivesse poder absoluto, atendendo a advogados de forma parcial, privilegiando amigos, pedindo emprego para familiares e usando sua influência para intervir em assuntos que não diziam respeito ao Judiciário.

Durante o prazo para apresentação de defesa no processo disciplinar, o TJ/SP abriu sindicância para apurar atos que estariam comprometendo a instrução, em razão da qual o magistrado foi afastado preventivamente do cargo.

No STJ

O juiz recorreu ao STJ alegando que haveria ilegalidades na sindicância que determinou seu afastamento, mas o recurso foi julgado prejudicado porque àquela altura o processo disciplinar já havia sido concluído e fora aplicada a pena de disponibilidade prevista no inciso IV do art. 42 da Loman.

Em novo recurso ao tribunal, o magistrado sustentou que o processo disciplinar seria nulo porque estaria baseado nas conclusões de uma sindicância ilegal.

O desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, relator, disse que a suposta ilegalidade da sindicância é matéria superada, que não poderia ser rediscutida no novo recurso. Quanto ao argumento sobre nulidade do processo disciplinar, afirmou que o TJ/SP, ao concluir pela aplicação da pena de disponibilidade a partir dos "graves fatos perpetrados pelo recorrente", não fez nenhuma referência à sindicância.

Segundo o desembargador convocado, não houve ilegalidade ou inconstitucionalidade no processo administrativo, pois foram observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Todos os demais membros da 5ª turma seguiram o voto do relator e negaram provimento ao recurso.

Confira a decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...