MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Liminar que obrigou MercadoLivre a retirar anúncio irregular do site é suspensa
Comércio eletrônico

Liminar que obrigou MercadoLivre a retirar anúncio irregular do site é suspensa

Magistrado entendeu que a determinação é genérica.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Atualizado às 16:25

O desembargador substituto Luiz Zanelato, do TJ/SC, conferiu efeito suspensivo a agravo de instrumento para sustar os efeitos da liminar que obrigou o MercadoLivre a retirar de veiculação anúncio irregular.

No anúncio da empresa ré, que vende site para escritório de contabilidade, teriam sido utilizadas indevidamente a imagem e o endereço eletrônico da autora.

Em novembro do ano passado, o juiz de Direito Fernando Vieira Luiz, da 2ª vara Cível de Florianópolis, deferiu o pedido de tutela antecipada da autora para determinar que o MercadoLivre e o anunciante retirassem de veiculação e disponibilização o anúncio ofertado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500.

No recurso, o MercadoLivre sustentou que, por ser provedor de internet, não deve ser responsabilizado pelo conteúdo de terceiros e somente deverá promover a remoção após ordem judicial clara e específica, conforme o art. 19 §1º do Marco Civil.

Argumentou ainda que a determinação na decisão proferida é genérica, sem especificar exatamente o conteúdo apontado como infringente, para que permita a localização inequívoca do material, devendo indicar os URLs. Afirmou, por fim, que removeu oito anúncios que foram considerados irregulares.

Para o desembargador Zanelato, "a ordem judicial recorrida afigura-se genérica, o que impossibilita o cumprimento específico por parte da agravante". Observou ainda que ficou comprovado que o MercadoLivre retirou oito anúncios e que "ao digitar 'site escritório contabilidade' em sua busca, nada remete à empresa agravada".

Assim, concluiu que "a medida liminar restou cumprida pela parte agravante, o que autoriza também sustar os efeitos do capítulo da decisão recorrida quanto ao pagamento de multa diária".

"Visualiza-se relevância na fundamentação do recurso (fumus boni juris), e divisa-se também ocorrência de lesão grave irreparável ou de difícil reparação à recorrente, na medida que lhe foi imposta obrigação que não está a seu alcance cumprir, por falta de certeza e determinação."

Confira a decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista