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OAB/SP defende contribuinte em audiência da Super-Receita

Da Redação

quinta-feira, 30 de março de 2006

Atualizado às 09:01


OAB/SP defende contribuinte em audiência da Super-Receita


O presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB/SP e tributarista, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, participou de audiência pública no Senado sobre melhorias dos sistemas de arrecadação e fiscalização e também sobre adoção de medidas de proteção ao contribuinte por conta da criação da Super-Receita - projeto que prevê a unificação da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária num único órgão. O Projeto de Lei 20/2006, que determina a fusão dos dois órgãos, de iniciativa do governo federal, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora aguarda votação dos senadores.


"O novo órgão deve contemplar, além de sistemas aperfeiçoados e infra-estrutura que garantam a redução dos gastos públicos e a otimização dos trabalhos de fiscalização e arrecadação de impostos, medidas de proteção ao contribuinte. Todas as medidas de proteção ao contribuinte têm sido proteladas, causando medo e estresse nos cidadãos", diz Rodrigues do Amaral. Esse foi o principal ponto defendido pelo representante da Seccional paulista da OAB na terceira audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos em torno do projeto do Executivo que - direta e indiretamente - afeta a vida de 80 milhões de brasileiros.


Conforme Rodrigues do Amaral, a OAB/SP sugere que a unificação deva garantir alguns benefícios aos contribuintes: horário mínimo para o atendimento, estabelecimento de prazo para que a Receita Federal decida ações, fortalecimento dos conselhos da categoria e dispensa de cópias e autenticações desnecessárias, sugestões que devem ser acatadas pelo relator da matéria, senador Rodolfo Tourinho. "Concordamos que deve haver combate à sonegação, mas isso não se faz pela mera autorga de poderes a fiscais sem a contrapartida de simplificação do sistema e minimização da carga tributária, criação de mecanismos de defesa céleres e eficazes ao contribuinte, bem como cautelas para evitar o arbítrio e minimizar erros", diz.
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