MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Instituto defende alterações relacionadas a protesto promovidas pela MP 678
Nota

Instituto defende alterações relacionadas a protesto promovidas pela MP 678

Projeto de lei de conversão trouxe mudanças relacionadas às leis 9.430/96 e 9.492/97.

Da Redação

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Atualizado às 09:42

A MP 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas em licitações e contratos realizados no âmbito da Segurança Pública, foi aprovada recentemente na comissão mista destina à sua apreciação, nos termos de projeto de lei de conversão.

Entre as muitas modificações, o texto aprovado contém alteração à lei 9.430/96 que estabelece a exigência do protesto para fins de utilização do benefício fiscal em relação aos créditos inadimplidos. Neste sentido, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB produziu nota de esclarecimento no qual destaca que as mudanças propiciarão benefícios, destacando pontos de atenção com relação à matéria.

Segundo a entidade, o credor deverá perseguir o recebimento de seu crédito, incluindo-se o protesto como medida eficaz à redução dos benefícios fiscais, de forma a aliviar a redução dos recursos fazendários, fazendo jus ao governo para implementação de suas políticas públicas. Ainda, conforme alegam, com a prévia comprovação pelo protesto dos créditos inadimplidos, se estará promovendo uma desjudicialização e beneficiando a redução das demandas no Poder Judiciário.

A MP também traz alterações à lei 9.492/97, a lei do protesto, o que segundo o instituto inova de forma que o protesto extrajudicial, em todo território nacional, será gratuito para os apresentantes dos títulos e documentos de dívida. De acordo com a entidade, com a gratuidade do protesto, não haverá custo de cobrança dos títulos e documentos de dívida pelo protesto para os credores.

"Não havendo custo de cobrança, não haverá custo a repassar para a concessão de créditos, beneficiando, especialmente, a grande massa de consumidores, os adimplentes."

Outra medida importante, segundo o instituto, está na inclusão do artigo 41-A à lei do protesto, que cria Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados -CENPROT, para funcionamento e atendimento dos usuários dos serviços de todo território nacional. "A CENPROT possibilitará a qualquer interessado obter de forma gratuita as informações das situações de protesto, se negativa ou positiva."

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista