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Motorista não consegue periculosidade por proximidade com bomba de combustível

Segundo empresa, obreiro permanecia, em média, 30 minutos por mês próximo à bomba.

Da Redação

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Atualizado em 9 de outubro de 2015 11:14

O juiz do Trabalho José Paulo dos Santos, da 2ª vara de Guarujá/SP, afastou a pretensão de um motorista de receber adicional de periculosidade e reflexos por ter de permanecer no posto, por alguns minutos, para abastecer o veículo que dirigia.

Em contestação, a empresa afirmou que o trajeto de circulação da carreta obedece à distância mínima de segurança prevista em lei e que há rodízio semanal de turnos, sendo que o abastecimento ocorre apenas pela manhã, razão porque o obreiro permanecia, em média, 30 minutos por mês, próximo à bomba de combustível.

Asseverou, ainda, que há funcionário específico para abastecer os veículos e que o tempo médio de abastecimento é de cinco minutos.

Apesar de reconhecida a periculosidade em laudo feito por perito do juízo, o magistrado acolheu a tese da defesa e afastou a conclusão pericial. O julgador, no caso, ponderou não haver elementos de convicção para o acolhimento da pretensão do autor, julgando improcedente o pleito de adicional de periculosidade e reflexos.

A empresa é representada na causa pelo escritório Esteves Sá Advocacia e Assessoria Jurídica.

  • Processo: 0000789-96.2014.5.02.0302

Confira a decisão.

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