MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Atriz Nívea Maria responderá solidariamente por agressão praticada por filho com esquizofrenia
STJ

Atriz Nívea Maria responderá solidariamente por agressão praticada por filho com esquizofrenia

À época dos fatos ele era maior de idade e não interditado. Para STJ, houve omissão da mãe.

Da Redação

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Atualizado em 13 de outubro de 2015 21:40

A 4ª turma do STJ manteve decisão que reconheceu a responsabilidade solidária da atriz Nívea Maria pela agressão praticada por seu filho - portador de esquizofrenia, à época dos fatos já maior de idade e não interditado - contra uma mulher.

Segundo o colegiado, a responsabilidade da atriz decorre de sua omissão, já que conhecia plenamente as condições do filho e sabia que as agressões eram fatos corriqueiros no bairro onde ele vivia. Mesmo assim, não teria tomado nenhum tipo de medida eficaz para evitar este tipo de situação. A vítima receberá R$ 15 mil.

Agressão imotivada

Em abril de 2002, a autora caminhava pela rua quando foi agredida, imotivadamente, com um chute na perna. Naquele mesmo dia, Edson, filho de Nívea Maria, teria agredido a socos uma senhora. Constatou-se, posteriormente, que a ação era comum em razão de sua condição mental e que, à época dos fatos, Edson estava sem tomar seus remédios. A vítima, então, ajuizou ação buscando reparação pelos danos sofridos.

O juízo de 1º grau condenou Edson a pagar R$ 7,5 mil de indenização à autora, extinguindo o processo em relação a Nívea Maria. Ainda com base em reconvenção ajuizada pela atriz, a vítima foi condenada a pagar R$ 25 mil de danos morais devido a entrevistas concedidas a emissoras de TV que a procuraram para noticiar o fato.

Em sede de recurso, o TJ/RJ majorou para R$ 15 mil o valor da indenização e reconheceu a responsabilidade solidária de Nívea Maria, sobre o argumento de que, na hipótese de não ser ou não ter sido indicada a interdição ou providência de natureza semelhante onde sua mãe, parente mais próxima, pudesse manter sob ele insopitável vigilância, o só fato de permitir ou se omitir quanto ao estado de saúde do filho importa na sua responsabilidade. A Corte fluminense ainda julgou improcedente o pedido deduzido na reconvenção.

Maior incapaz

No STJ, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a omissão da genitora, confirmada nas provas do processo, impõe, de fato, à atriz o dever de indenizar a autora do processo por ato de seu filho.

Neste contexto, o ministro destacou que deve-se aplicar a artigo 1.590, do CC, o qual prevê que "as disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes". Segundo Antonio Carlos Ferreira, no caso é aplicável a Edson a expressão "maiores incapazes", no sentido de não estar apto a praticar sozinho e indistintamente todo e qualquer ato da vida civil, em todos os momentos.

"Diante do quadro fático probatório descrito, o primeiro réu, em princípio, conforme reconhecido pelo tribunal de origem, não poderia ou não deveria viver só, e vive, para a prática de fatos como os narrados nestes autos. Caberia à genitora, assim, tomar cuidados para ao menos tentar evitar que seu filho, portador de esquizofrenia paranoide, cometesse agressões contra terceiros."

  • Processo relacionado: REsp 1.101.324

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS