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Dano moral

Funcionário será indenizado por assalto em farmácia

Para a 15ª turma do TRT da 2ª região, é inquestionável a negligência da empresa quanto à segurança de seus colaboradores.

Da Redação

sábado, 24 de outubro de 2015

Atualizado em 23 de outubro de 2015 11:22

Um funcionário será indenizado em R$ 20 mil em decorrência de assalto na farmácia onde trabalhava, no qual levou um tiro de raspão. A decisão é da 15ª turma do TRT da 2ª região, que reconheceu a negligência da empresa quanto à segurança de seus colaboradores.

Segurança no trabalho

O homem trabalhava em período noturno como balconista da farmácia. Alegou que, além do assalto em que levou um tiro, esteve presente em cerca de cinco ocorrências na mesma loja. Assim, pediu no recurso a indenização por danos morais, além de reforma na sentença trabalhista com relação a outros pontos, como horas extras e adicional de insalubridade.

Para a relatora, desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano, é incontroversa a ausência de zelo da empresa para com a segurança no trabalho, assim como a omissão em proteger seus empregados, como, por exemplo, providenciando a contratação de seguranças.

"A reclamada não zelava como também não adotava medidas de segurança para evitar eventos desta natureza, já que não havia sequer câmeras de segurança no local, acentuando os riscos da atividade aos quais expunha o trabalhador."

A magistrada salientou que por óbvio o temor e a angústia que afligem o autor após o ocorrido se traduzem em efeitos danosos ao seu psiquismo e a sua personalidade. Assim, viu reconhecida a responsabilidade da empresa pela consequência do evento.

Veja a decisão.

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