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Registro de logomarca

Ziraldo é absolvido de condenação por improbidade administrativa

Decisão é da 4ª turma do TRF da 4ª região.

Da Redação

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Atualizado às 09:42

A 4ª turma do TRF da 4ª região deu provimento à apelação do cartunista Ziraldo e reformou sentença que o condenou por improbidade administrativa por registrar logomarca de evento municipal em seu nome.

Para o colegiado, mesmo que a marca tenha sido registrada de forma irregular, não ficou comprovado mau uso do dinheiro público, dano ao erário ou intenção de violar os princípios da administração pública sobre este fato que ensejasse condenação por improbidade.

Instâncias ordinárias

Proferida em março de 2011, a sentença considerava que o escritor teria registrado indevidamente marca cedida em contrato para utilização no "1° Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu" e FANTUR - "Iguassu dê uma volta por aqui".

Ziraldo foi denunciado pelo MPF. No contrato, firmado em 2003 com a Fundação Iguassu de Turismo e Eventos e o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), estava prevista a cessão da logomarca em caráter perpétuo.

Após a condenação em 1ª instância, Ziraldo recorreu argumentando que a inscrição era necessária para proteger a logomarca do mau uso de terceiros, o que já estaria ocorrendo à época, com reprodução em camisetas, lancheiras e até na porta de uma casa noturna. A defesa sustentou que o registro junto ao INPI valoriza a logomarca, não comprometendo a cessão do uso e dos direitos autorais.

Apelação

Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, os fatos evidenciaram apenas uma questão contratual que pendia de solução e que foi resolvida com a cessão definitiva da logomarca para o evento ocorrida em 2013.

"Parece que houve descuido ou talvez até um equívoco na confecção deste contrato, mas essa é uma questão contratual que merecia ser resolvida entre as partes, como definitivamente foi com a transferência da logomarca, realizada em 2013."

O desembargador observou ainda que a decisão de inscrever a logomarca no nome de seu criador teve o objetivo de acelerar o processo, visto que caso o registro fosse feito em nome da fundação, o procedimento demoraria mais.

"Não se tem notícia de Ziraldo ter tirado proveito da marca sob qualquer aspecto, tendo esta sido utilizada em todos os festivais dos anos seguintes, exatamente como tinha sido contratado. Entendo que a conduta está justificada e que não há elementos contundentes para condenação por improbidade administrativa."

Festival de humor

O 1º Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu" ocorreu no final de 2003 e reuniu cartunistas de todo o mundo, distribuindo 20 mil dólares em prêmios. Promovido pela Fundação Iguassu de Turismo e Eventos e a Embratur, a contratação do evento foi denunciada pelo MPF por diversas irregularidades, tais como contratações sem licitação e pagamentos em duplicidade. Junto com Ziraldo, responderam por improbidade administrativa outros 10 réus.

Os advogados René Dotti e Francisco Zardo, do Escritório Professor René Dotti, representaram o cartunista.

Veja o inteiro teor do acórdão.

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