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STF

Agência deve fornecer cópia integral de processos administrativos a sindicato

Constituição prevê expressamente o princípio da publicidade dos atos administrativos

Da Redação

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Atualizado às 10:17

O ministro Luiz Fux, do STF deu provimento a RExt interposto pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal – SINDSER/DF contra decisão que não concedeu ao Sindicato o acesso às cópias integrais de procedimentos administrativos da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.

De acordo com o ministro, o artigo 37, caput, da Constituição prevê expressamente o princípio da publicidade dos atos administrativos.

"O direito à obtenção de informações e certidões dos órgãos públicos para esclarecimento de situação de interesse pessoal, coletivo ou geral e defesa de direitos, salvo quando protegidas por sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, está assegurado no artigo 5º, XXXIII e XXXIV, da Constituição da República."

Decisão do TJ/DF havia negado pedido feito pelo Sindicato, sob o argumento de que "conquanto a publicidade dos administrativos e o acesso à informação traduzam instrumentos inerentes ao estado democrático de direito, sua materialização deve ser ponderada com o interesse público, que não compactua com a devassa dos registros administrativos quando pode comprometer a própria gestão administrativa ou a segurança do estado."

O advogado Odasir Piacini Neto, da banca Ibaneis Advocacia e Consultoria, representa o Sindicato no caso.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

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