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Advogado ganha indenização por ter sido exposto no jornal "Fantástico"

Da Redação

terça-feira, 4 de abril de 2006

Atualizado às 08:17


Advogado ganha indenização por ter sido exposto no jornal "Fantástico"


O advogado Roberto Jorge Dino deverá ser indenizado em R$ 120 mil por ter sido exposto em reportagem veiculada no programa Fantástico, na Rede Globo de Televisão, a qual entende que o advogado atacou a situação do Poder Judiciário e o papel desempenhado por ele. O valor foi estipulado pela Terceira Turma do STJ, que manteve a existência de dano, ainda que o advogado não tenha sido o foco principal da reportagem. A matéria trata de desembargador acusado de ser o responsável pelo sumiço do patrimônio avaliado em US$ 30 mil do menor herdeiro do falecido Washington Luiz Nominato.


Dino entrou com pedido de indenização alegando que a TV Globo Ltda., "após quase uma semana de chamadas em rede nacional para a matéria a ser levada ao ar, no conhecido programa de nome 'Fantástico', veiculada em maio de 1999", veiculou que o administrador do espólio teria desperdiçado o patrimônio e vendido os bens do menor a preço muito baixo. A reportagem foi transmitida durante dez minutos, em rede nacional.


Na reportagem do Fantástico, o repórter Pedro Bial passou a imagem de que o advogado do menino e os demais funcionários "agiram mediante descaso, corrupção e injustiça". Dino sustenta que o repórter invadiu o gabinete do desembargador "com câmeras, microfone e o menor herdeiro a tiracolo, vindo a formular depressa a pergunta: "Então, o senhor está com a consciência limpa?" Bial, ainda no gabinete, afirmou que ele, o desembargador, não deveria manter relações com o inspetor judicial [Dino] encarregado do caso. Ocasião em que o desembargador afirmou que o que o repórter chamava de inspetor judicial é um advogado renomado em Brasília, no caso, Roberto Jorge Dino.


Para o advogado, a matéria, como levada ao ar, é plena em agressões à honra, à reputação, à dignidade e à sua imagem, quer sob o enfoque pessoal quer sob o ângulo profissional, já que ocorreu em contexto nacional e perante comunidade onde trabalha diuturnamente há mais de três décadas.


A sentença julgou procedente o pedido para condenar a TV Globo ao pagamento de indenização no valor de R$ 120 mil. Para o juiz, a "irresponsabilidade com que se houve a TV Globo e o ânimo de ofender o autor restaram claros do caso principal de que partiu a reportagem de que os bens deixados por herança para o menor Luiz Gustavo, fora irregular e criminosamente dilapidado, chegando a taxar o trabalho desenvolvido, sob a batuta do juízo de direito da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para liquidação e saneamento do patrimônio, como 'imbróglio' (confusão)".


O TJ/DFT, com relação ao mérito, considerou que, "diante das circunstâncias do caso concreto, quais sejam, a prévia absolvição do autor pelas acusações que lhe foram imputadas pelo Ministério Público, bem como o trancamento do inquérito policial via habeas-corpus, a conclusão a que se chega é de que houve uma atuação desviada por parte da TV Globo no exercício da atividade jornalística, pois, a pretexto de noticiar fatos ditos de interesse público, expôs à execração pública seus protagonistas, descurando-se de investigar a veracidade das informações que veiculou".


Para o Tribunal local, ficou "comprovada a conduta lesiva praticada pela TV Globo, consubstanciada na veiculação de reportagem em que foram feitas alusões ofensivas à pessoa do autor, bem como o nexo de causalidade relativo ao dano moral decorrente de tal conduta". Entendeu que o termo inicial dos juros e da correção monetária é da data da sentença (...)". Finalmente, fixou a indenização em R$ 500 mil.


Com as tentativas da TV Globo de mudar essa decisão ainda no âmbito do TJ, a empresa recorreu ao STJ tentando que fosse definido o valor da indenização fixado pelo juiz em R$ 120 mil e elevada pelo Tribunal estadual para R$ 500 mil.


Ao analisar o recurso especial, o relator no STJ, ministro Carlos Alberto, considerou que "o autor não foi o foco principal da reportagem, que, de fato, atacou duramente a atuação do Poder do Judiciário e o papel desempenhado pelo magistrado que foi entrevistado". O relator ressaltou que o valor fixado pelo tribunal foi superior ao equivalente a 1,6 mil salários mínimos, o que, pela orientação do STJ quanto à fixação de valor de indenização, está fora do padrão da Corte. Assim, entendeu compatível a fixação imposta pela sentença, ou seja, R$ 120 mil.

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Fonte: STJ


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