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AMB e Ajufe solicitam providências à Receita Federal sobre violação de sigilo bancário

Da Redação

terça-feira, 4 de abril de 2006

Atualizado às 08:30


AMB e Ajufe solicitam providências à Receita Federal sobre violação de sigilo bancário


A Associação dos Magistrados Brasileiros, em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apresentou ontem à Receita Federal um requerimento de notificação aos magistrados que tiveram seu sigilo bancário quebrado ilegalmente. A AMB e a Ajufe solicitam à Secretaria da Receita que faça chegar ao conhecimento de cada magistrado que a violação foi praticada.

Além do acesso irregular aos dados fiscais de cerca de 6.000 pessoas físicas e jurídicas, a questão é tão mais grave pelo fato de que o ato ilícito foi praticado nas instalações da própria Receita Federal, onde já está aberto processo administrativo na Corregedoria do órgão. O objetivo do requerimento é que, além de obviamente assegurá-los o direito a ser informados de que foram vítimas do crime ocorrido, os juízes tomem, voluntária e individualmente, as providências cabíveis para as devidas reparações.


A AMB e a Ajufe entendem que o ato criminoso, contundentemente denunciado na grande mídia, na última quinta-feira, deve ser duramente repreendido, e os responsáveis exemplarmente punidos. Segundo os jornais, a relação de "contribuintes supostamente bisbilhotados inclui também desembargadores, jornalistas, empresários e autoridades do governo". As entidades lembram que, a um só tempo, foram violados o artigo 198 do Código Tributário Nacional e o artigo 1.031 do Regulamento do Imposto de Renda, que versam sobre a privacidade da situação econômica ou financeira dos titulares e contribuintes.


Por fim, a AMB e Ajufe condenam toda e qualquer prática que venha a ameaçar preceitos assegurados na Constituição Federal, pilares do Estado Democrático de Direito. E lembram que, diante do princípio da moralidade que rege a administração pública, a Receita Federal proceda a notificação pessoal de cada um dos magistrados que porventura tiveram o sigilo fiscal quebrado de forma ilícita e criminosa, para que possam, caso assim decidam, exercer a defesa de seus direitos.
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Fonte: AMB