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MP 685/15

Câmara aprova MP que facilita pagamento de dívidas tributárias contestadas

O ponto mais polêmico da medida, o que dava mais poder à RF para combater a elisão fiscal por meio de informações que a empresa teria de fornecer ao Fisco, foi excluído do texto.

Da Redação

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Atualizado às 09:39

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 3, a MP 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30/6/15, com a Receita Federal ou a PGFN, se estiverem em discussão administrativa ou judicial. A matéria será votada ainda pelo Senado.

Programa de Redução de Litígios

Para aderir ao Prorelit, instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto aprovado para a MP é o parecer do senador Tasso Jereissati, que diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%.

Se essa parcela for quitada até 30/11/15, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão usados os 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro.

Desistência

A adesão ao programa implica a desistência irrevogável do processo administrativo e das ações na Justiça, assim como o reconhecimento da dívida em questão.

O programa não abrange dívidas decorrentes da desistência de impugnações, de recursos administrativos e de ações judiciais que tenham sido incluídas em parcelamentos anteriores, mesmo se rescindidos.

Os débitos oriundos da desistência parcial desses recursos e ações somente poderão ser pagos segundo as regras da MP se o respectivo crédito a ser quitado puder ser separado dos demais.

A RF ou a PGFN terão cinco anos para aprovar a quitação. Caso seja aprovada, os depósitos existentes vinculados ao débito serão automaticamente convertidos em renda da União, recaindo sobre o restante da dívida a quitação em dinheiro novo ou com créditos.

Se o crédito tributário gerado com a aplicação dos índices sobre o prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL não for validado, o contribuinte terá 30 dias para pagar essa parte em espécie.

Obrigação fiscal

Um dos pontos mais polêmicos da medida foi excluído do texto por meio de destaque: o que dava poder à RF de combater a elisão fiscal por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco.

Os contribuintes teriam de apresentar estratégias de planejamento tributário para, segundo o governo, aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados.

O deputado Bruno Covas, no entanto, criticou esse ponto da proposta. "É um cheque em branco para tratar os contribuintes todos como culpados. Serão todos obrigados a enviar à Receita os planejamentos tributários, o que é um acinte."

De acordo com o relatório do senador Tasso Jereissati, seria obrigatória a apresentação somente de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da RF.

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