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STJ

Consumidora não será indenizada por cadáver no reservatório de água

Decisão é da 1ª turma do STJ.

Da Redação

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Atualizado às 08:21

A Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais está isenta de pagar indenização a uma consumidora pelo fato de ter sido encontrado um cadáver humano no reservatório de água que abastecia sua cidade.

Na sessão de julgamento desta quinta-feira, 5, a maioria dos ministros da 1ª turma do STJ deu provimento a recurso da Copasa e anulou a indenização de R$ 5 mil reais concedida pelo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Assim, fica mantida a decisão do TJ/MG. Para os desembargadores do TJ, embora tenha sido desconfortável saber que havia um cadáver no reservatório de água, não houve qualquer prova de abalo psicológico da autora ou qualquer tipo de dano, em especial porque não houve laudo pericial apontando que a água estava imprópria para o consumo.

Divergência

Em dezembro de 2014, um recurso de outros moradores foi julgado pela 2ª turma do STJ, com relatoria do ministro Humberto Martins. S. Exa. concluiu, e o voto foi seguido pela unanimidade da turma, que estava configurada a responsabilidade subjetiva por omissão da concessionária decorrente de falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água; também entendeu caracterizada a falha na prestação do serviço; e, ainda, considerou suficiente a prova da ocorrência de ato ilegal, uma vez que o resultado danoso é presumido.

Na ocasião, a turma fixou o valor da indenização em R$ 3 mil para cada um dos recorrentes.

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