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STF afasta proibição de progressão de regime a condenado por pedofilia

Da Redação

quarta-feira, 5 de abril de 2006

Atualizado às 08:57


STF afasta proibição de progressão de regime a condenado por pedofilia


A Primeira Turma do STF deferiu, em parte, HC 86711 ao inglês Craig Eliot Alden condenado pela prática de pedofilia, na zona rural de Planaltina, interior de Goiás. A decisão, unânime, foi concedida somente para afastar a proibição da progressão de regime do cumprimento da pena. O mesmo pedido havia sido negado pelo STJ.


A Turma acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski que, inicialmente, afastou todas as alegações da defesa que sustentava haver cerceamento de defesa, inépcia da denúncia e prescrição em relação ao crime de maus-tratos (artigo 136 do Código Penal).


O britânico foi condenado a uma pena de 48 anos, um mês e 13 dias de reclusão em regime fechado. Entretanto, o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 11 anos e 9 meses e 20 dias pelos crimes de atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal) com presunção de violência (artigo 224, alínea ‘a’ do CP) e artigos 232 (submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento) e 243 (fornecer bebida alcóolica a criança ou adolescente) ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
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Fonte: STF

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