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Dívidas

Congresso derruba veto a prazo de 15 dias para que bancos liberem depósitos judiciais

O veto incidiu sobre a LC 151, que permite a Estados e municípios usarem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos como receita.

Da Redação

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Atualizado às 08:55

O Congresso derrubou nesta quarta-feira, 18, o veto da presidente Dilma Rousseff ao prazo de 15 dias para que os bancos transfiram para Estados e municípios o dinheiro referente a depósitos judiciais e administrativos. O veto incidiu sobre a LC 151, que permite a estes entes federados usarem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos como receita.

Na Câmara, 368 votaram contra a presidente Dilma, 26 se manifestaram a favor e houve duas abstenções. No Senado, o placar também foi folgado: 58 pela derrubada do veto, 6 contra e uma abstenção.

Recursos

No caso, a presidente Dilma Rousseff não concordou com o prazo de 15 dias dado para que os bancos liberassem o dinheiro. Segundo ela, as instituições financeiras não teriam como se adequar “tecnológica e operacionalmente” para fazerem tais operações.

O argumento não convenceu o senador José Serra, que defendeu a derrubada do veto, alegando que os bancos estão criando todo tipo de dificuldade para o repasse dos recursos, que são muito importantes para prefeituras e governos estaduais, principalmente nestes tempos de crise econômica.

"Derrubar esse veto vai facilitar a chegada dessa receita aos cofres dos estados e municípios. Não se trata de governo e oposição, mas de interesse público. A maior parte dos recursos está depositada em bancos federais, que já tiveram todo o tempo do mundo para se adaptarem."

O senador José Pimentel e o deputado Afonso Florence discordaram. Para eles, não adianta estipular um prazo que não pode ser cumprido. Além disso, eles alegaram que CEF e BB já estão tomando providências para uma solução.

"Ninguém diverge sobre o mérito da questão. O problema é o prazo. Foi vetado porque os governos estaduais sequer tinham o mapa atualizado desses depósitos. Em Goiás, por exemplo, os depósitos eram feitos no BB. No Paraná, são feitos na Caixa."

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