MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Consulta jurídica veiculada em site não pode ser encaminhada a advogado
Ética e Disciplina

Consulta jurídica veiculada em site não pode ser encaminhada a advogado

Entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP.

Da Redação

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Atualizado em 1 de dezembro de 2015 09:36

Encaminhar a advogados consultas jurídicas feitas por meio de sites, portais ou blogs configura captação indevida de causas e clientela, concorrência desleal e mercantilização da profissão.

O entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP, registrado em ementário dos pareceres emitidos nos processos de consulta direcionados ao colegiado. A sessão de julgamentos foi realizada em 5/11.

Segundo o colegiado, não há óbice à criação ou desenvolvimento de sites, portais ou blogs por advogados, quando estes meios são destinados a informações e contenham cunho social, observando o disposto no provimento 94/00, do Conselho Federal da OAB, e nos artigos 28 a 31 do Código de Ética e Disciplina.

Estes sítios eletrônicos, entretanto, "não se prestam a responder consulta jurídica", configurando captação de causas e clientela e concorrência desleal. Da mesma forma, de acordo com a turma, não é possível a indicação de advogados cadastrados como decorrência destas consultas.

"Destinar ou dirigir a advogados cadastrados consultas veiculadas em sítios eletrônicos configura, a um só tempo, inculca, captação indevida de causas e clientela, concorrência desleal e mercantilização da profissão: artigos 32, 33 e 39 do CED, art. 36, I DO EOAB e artigos 7º e 8º do Provimento nº 94/2000."

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA