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Danos morais

CartaCapital e jornalista terão de indenizar Instituto de Direito por matéria ofensiva

Reportagem envolvia o IDP e o ministro Gilmar Mendes. A condenação foi fixada em R$ 90 mil.

Da Redação

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Atualizado às 08:37

A Editora Confiança Ltda, responsável pela revista Carta Capital, e o jornalista Leandro Fortes, foram condenados a indenizar em R$ 90 mil o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) devido a publicação da matéria "Mendes é sócio de uma escola e mantém contratos sem licitação com órgãos públicos", veiculada em 2008. Decisão é da 4ª turma do STJ, que acompanhou o voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator.

A notícia abordou a compra do terreno, em Brasília, que abriga a escola preparatória de Direito, e questionou a participação do ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, na sociedade do IDP.

Segundo a defesa do instituto, o texto tem caráter ofensivo e denegriu a imagem e a credibilidade do IDP, e também do ministro Gilmar Mendes, ao afirmar que a entidade se beneficiou de contratos obtidos por meio de manobras ilegais e do tráfico de influência dos seus dirigentes, a maioria deles ocupando altos cargos em diferentes esferas da União. Com esses contratos, informou a reportagem, o instituto recebeu R$ 2,4 milhões.

Para o ministro Luis Felipe Salomão a questão principal da ação "é saber se a matéria jornalística extrapola o direito de informar, causando dano à imagem de pessoas físicas e jurídicas". Segundo ele, como não é possível a censura prévia, deve haver controle dos excessos e direito à reparação de possíveis danos. Ao ler, na sessão, trechos da reportagem, ele considerou que houve abuso do direito de criticar, atingindo a honra do instituto e do ministro Gilmar Mendes.
Instâncias ordinárias

Para a defesa do jornalista, a reportagem decorre do interesse público, da veracidade e pertinência de seu conteúdo. Segundo ela, a reportagem foi feita com base em fatos verídicos e no direito de informar a população sobre temas de interesse público, não podendo ser vedados os direitos jornalísticos e à crítica.

Em 2010, a 34ª vara Cível de São Paulo havia negado o pedido de indenização feito pelo instituto e a sua defesa recorreu da decisão. O TJ/SP confirmou a sentença, afirmando que não havia "propósito ofensivo" na notícia.

Informações: STJ

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