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MP 687/15

Lei aumenta R$ 40 mil na taxa processual do Cade

Novo valor será praticado a partir de 1º de janeiro de 2016.

Da Redação

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Atualizado às 17:53

Foi publicada hoje no DOU a lei 13.196/15, que autoriza o reajuste da taxa processual do Cade em 88%. O novo valor passa a valer em 1º de janeiro de 2016.

Nova taxa

A norma é a conversão em lei da MP 687/15. A medida altera o artigo 23 da lei 12.529/11, que estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência, o qual institui as taxas processuais. Com a nova redação, o valor cobrado passará de R$ 45 mil para R$ 85 mil.

Ainda nos termos da MP 687/15, futuramente esses valores poderão ser atualizados por ato do Executivo, sem necessidade de aprovação pelo Congresso.

Condecine

A lei também altera a MP 2.228-1/01 para autorizar a correção dos valores da Condecine - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica e prorrogar a vigência de incentivo fiscal no âmbito dos Funcines – Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional.

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