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Danos morais

STJ analisa caso de ofensa a desembargador em reportagem

Ministro Antonio Carlos, relator, votou pela diminuição do valor da condenação.

Da Redação

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Atualizado em 4 de dezembro de 2015 12:08

O ministro Marco Buzzi pediu vista em recurso do Grupo de Comunicação Três S/A, que publica a revista IstoÉ, contra decisão que fixou multa de R$ 480 mil por reportagem que violou os direitos de personalidade do desembargador, hoje aposentado, do TJ/PE Etério Ramos Galvão. Os valores atualizados da indenização passam de R$ 2,4 mi.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, narrou que a reportagem noticiava que o autor da ação era investigado pela PF e o MP por crime hediondo por forçar a amante a um aborto e sequestrar sua filha recém-nascida.

No caso, a controvérsia contrapõe, conforme destacou o ministro, direitos consagrados na Carta: de um lado, a liberdade de comunicação e expressão, e de outro a tutela dos direitos de personalidade.

Segundo o Antonio Carlos Ferreira, “a atividade jornalística livre é um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, e nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa contribuir ao embaraço à plena liberdade jornalística. Em contrapartida, tal fato acarreta o “peso da responsabilidade” para os que atuam nos meios midiáticos.

Para o relator, no caso concreto, o tribunal de origem assentou que os fatos praticados pela recorrente extrapolam os limites da liberdade jornalística e expressão do pensamento, violando os direitos de personalidade do autor.  O TJ externou entendimento de que os danos resultam da divulgação de fatos capitulados como crime, os quais à época nem sequer eram objeto de investigação, o que veio a ocorrer depois. Ao tempo da publicação [janeiro de 2001] nem sequer haviam sido instauradas as investigações formalmente, o que ocorre seis meses depois.”  Assim, concluiu, há a existência do dano reparável, a responsabilidade civil e o dever de indenizar da empresa.

Contudo, o ministro Antonio Carlos votou pela revisão do valor da condenação, que ultrapassou a razoabilidade. O relator fixou o valor de R$ 60 mil, que atualizados somariam cerca de R$ 160 mil. Após o voto do relator, pediu vista o ministro Buzzi.

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