MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. SBT é condenado por merchandising infantil na novela Carrossel
Publicidade infantil

SBT é condenado por merchandising infantil na novela Carrossel

Emissora terá que pagar indenização de R$ 700 mil por danos morais coletivos.

Da Redação

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Atualizado em 7 de dezembro de 2015 17:13

O SBT foi condenado por danos morais coletivos por promover merchandising direcionado ao público infantil na novela Carrossel. A emissora terá de pagar indenização de R$ 700 mil.

A ACP foi proposta pelo Procon/SP, que contou com a contribuição do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. Segundo a fundação, no período monitorado entre maio e agosto de 2012, foi constatado merchandising infantil na novela mirim, inclusive tendo sido alguns dos anunciantes condenadas, em âmbito administrativo, pelo Conar.

Durante o período, foram exibidas cenas de publicidade dos mais variados produtos, como alimentos de alto valor calórico e de higiene. Segundo o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª vara da Fazenda Pública de SP, em um dos episódios, "chegou-se ao ponto de montarem uma sala de aula com cartazes do sabonete apostos nas paredes e, com um exemplar, a personagem da professora faz deliberadamente propaganda enquanto ensina aos alunos a importância de lavarem bem as mãos".

"Somente nesse trecho já é possível a verificação da infringência de todos os requisitos do merchandising infantil: deliberadamente foi destinado ao público jovem, com o artifício da veiculação em uma novela infantil e ainda fora dos intervalos e espaços comerciais."

Cenas como essa, observou o magistrado, se repetiram por muitos episódios com a utilização de variados anunciantes. A prática continuou mesmo após o Conar e o MJ terem multado a emissora, "apenas deixando de utilizar as crianças, mas direcionando a elas o merchandising com a utilização do elenco adulto".

Assim, o juiz concluiu que a prática merece reparação, uma vez que "o sadio e respeitoso desenvolvimento das crianças foi atingido".

"A emissora valeu-se da ingenuidade, da falta de perspicácia e da imaturidade do público infantil para dele se aproveitar economicamente, incultindo-lhes a necessidade de aquisição dos produtos veiculados."

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram