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Dano moral

Editora terá de indenizar conselheiro do TC/DF por matéria jornalística ofensiva

A reportagem apontava, sem provas, o autor como um dos mandantes do crime noticiado.

Da Redação

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Atualizado às 08:12

A Edminas - Editora Gráfica Industrial de MG terá de indenizar em R$ 40 mil ex-presidente do TC/DF, Manoel Paulo de Andrade Neto, por matéria jornalística ofensiva. A reportagem imputava a ele, sem provas, a prática de crime no "escândalo dos grampos", em Brasília. Decisão monocrática é da ministra Cármen Lúcia, do STF.

A matéria, intitulada "escândalo de grampos em Brasília", apontava indevidamente o autor como um dos mandantes do crime noticiado. O autor pleiteou reparação por danos morais, que teriam sido agravados por sua condição, à época, de presidente do TC/DF.

A editora argumentou que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão, e alegou que limitou-se a divulgar detalhes fornecidos pela autoridade policial a respeito das investigações em curso. Acrescentou que o inquérito tramitava sob segredo de justiça, o que a impediu de checar as informações.

O juízo de 1ª instância reconheceu o dano, condenando a ré ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. No TJ/DF, a 4ª turma Cível entendeu que "a conduta indigna, irresponsável e ilícita da ré não encontra, certamente, proteção na liberdade de imprensa, a qual, a par de coexistir com outros direitos, pressupõe exercício regular, circunscrito aos limites da licitude".

O relator, desembargador Fernando Habibe, reconheceu ainda que a ofensa por meio da imprensa tem grave repercussão e destacou que o autor exercia a presidência do TC/DF, conferindo maior dimensão ao dano. Assim, majorou a indenização para R$ 40 mil.

A editora recorreu ao STF, mas, em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao ARE.

O advogado Philipe Benoni Melo e Silva (Da Silva e Moreira Advogados Associados) atuou na causa em favor do autor.

Confira a decisão.