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STF

Toffoli concede cautelar para suspender efeitos de recurso ainda não admitido

Ministro lembrou que o STF admite cautelar com efeito suspensivo apenas em hipóteses excepcionais.

Da Redação

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Atualizado em 22 de dezembro de 2015 17:09

O ministro Dias Toffoli concedeu liminar suspender os efeitos do julgamento da 1ª seção do STJ, mantendo a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig na titularidade da concessão da Usina de Jaguara, até deliberação em sentido contrário pelo STF.

Ao deferir a liminar, o ministro ressaltou que, em regra, o entendimento do Supremo é no sentido de que não se admite a concessão de medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso ordinário que ainda não tenha sido objeto de juízo de admissibilidade na origem (súmula 634), como é o caso.

No entanto, lembrou que a Corte tem admitido, excepcionalmente, "a outorga da tutela cautelar, em hipóteses em que ainda não submetido a sua jurisdição o recurso a que se pretende obter o efeito suspensivo, desde que demonstrada a situação de plausibilidade jurídica e de perigo na demora da prestação jurisdicional, e sempre em casos em que o apelo veicula matéria que se mostra, prima facie, minimamente razoável".

No caso, Toffoli verificou que há cumulativamente “densa celeuma jurídica, a discutir direito a prorrogação de contrato de concessão, diante de modificação de regime legal do setor energético”, bem como o perigo na demora caracterizado pelo risco de perda do objeto da pretensão exposta pelo autor desta cautelar.

Além desses elementos, o ministro observou que as tratativas de conciliação estão em curso, tendo sido suspensa a audiência judicial a fim de aguardar uma posição das partes quanto à viabilidade de acordo.

"A subsistência da possibilidade de execução do julgado do STJ tem potencial de inviabilizar essa composição, que seria, dada a magnitude da causa, o meio ideal de resolução do conflito."

Confira a decisão.

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