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SP

AASP pede a TJ restabelecimento de protocolo eletrônico de petições

Indisponibilidade se deu devido ao recesso forense de final de ano.

Da Redação

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Atualizado às 08:41

O presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, Leonardo Sica, e os diretores Renato José Cury – segundo secretário – e Marcelo Vieira von Adamek – primeiro tesoureiro – protocolaram ofício nesta terça-feira, 22, no TJ/SP, solicitando urgente intervenção para que seja restabelecido o serviço de protocolo eletrônico de petições em 1ª e 2ª instâncias e Juizados Especiais.

Na data de ontem, o Tribunal informou por meio de seu site que "durante o recesso forense de final de ano (20/12/2015 a 06/01/2016), o cadastro de pedido de certidão pela internet, os serviços de peticionamento eletrônico de processos de primeiro e segundo graus e colégios recursais, e as integrações com os convênios (MP, Defensoria, Procuradoria Geral do Estado de Prefeituras) que são realizados por Web Service estarão indisponíveis".

Após ter ciência do comunicado, a associação adotou a medida, por entender que o puro e simples desligamento do serviço de peticionamento eletrônico, em que pese o recesso forense, "é medida extrema que simplesmente não se justifica, pois faticamente cria obstáculo judicial absoluto ao mero ato de protocolo de petições e, por esse modo, sujeita as partes a prejuízos de monta – ainda quando exista, é certo, um restrito serviço de plantão judicial para atendimento de situações específicas e para o qual não possa simplesmente ser direcionados todos os casos de protocolo que as partes e os advogados queiram legitimamente realizar durante o recesso".

Por tais razões, os diretores da AASP pedem o restabelecimento do serviço de protocolo eletrônico de petições em 1ª e 2ª instâncias e Juizados Especiais – sem prejuízo de divulgar na respectiva página de protocolo, se assim se lhe afigurar pertinente, a advertência de que ações e petições urgentes deverão ser levadas à análise do plantão judiciário, sob pena de não serem processadas no período.

"Com isso, estar-se-á, de um lado, preservando o direito da parte ao protocolo e, de outro, ressalvando o funcionamento e as regras do plantão judiciário", conclui a entidade.

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