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Recolhimento

SINSA reajusta tabela de cálculo da contribuição sindical

O recolhimento deverá ser feito pelos associados até 31/1.

Da Redação

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Atualizado às 08:59

A diretoria do SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição sindical patronal. O reajuste visa a reposição da inflação acumulada nos doze últimos meses.

Os associados do SINSA têm até 31/1 para recolher a contribuição. A guia poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da CEF.

O cálculo do valor a ser recolhido deve ser feito nos termos da tabela. O não recolhimento da contribuição pode gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (arts. 607 e 608 da CLT).

Veja a tabela atualizada:

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SINSA  Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de Sao Paulo e Rio de Janeiro

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