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SPC

TIM terá de indenizar por cobrança indevida

O magistrado determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais.

Da Redação

sábado, 23 de janeiro de 2016

Atualizado em 20 de janeiro de 2016 12:57

O juiz auxiliar Magno Rocha Thé Mota, da comarca de Pereiro/CE, condenou a TIM Celular a pagar indenização moral de R$ 8 mil para agricultor que teve o nome inscrito ilegalmente em cadastro de inadimplentes.

Ao tentar efetuar negócio na cidade, o trabalhador foi informado de que existia restrição ao nome dele devido à conta não paga na TIM, no valor de R$ 29,90.

Segundo o magistrado, os fatos alegados pela vítima são considerados verdadeiros.
"Não há nada que possa levar à convicção diferente da verdade presumida."

Alegando não ter firmado nenhum contrato com a empresa, ele entrou com ação na Justiça, requerendo a decretação de inexistência do acordo. Além disso, solicitou reparação moral. A operadora não apresentou contestação e foi julgada à revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais. Também ordenou a exclusão do nome do agricultor do cadastro do SPC.

  • Processo: 2830-25.2015.8.06.0145

Veja a decisão.

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