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Concorrência desleal

ABPI garante exclusividade de marca

Juíza proibiu outra Associação de utilizar a sigla "ABPI".

Da Redação

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Atualizado em 1 de fevereiro de 2016 17:48

A juíza de Direito Maria da Penha Nobre, da 5ª vara Empresarial do RJ, proibiu a Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão (ABPI-TV) de utilizar "ABPI" como marca e o nome de domínio. Além disso, a Associação foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e danos materiais, a serem arbitrados, à ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual.

De acordo com a magistrada, a coexistência das marcas certamente levaria à ocorrência de confusão na clientela, uma vez que a marca "ABPI-TV" não se distingue ou se individualiza da marca utilizada pela autora.

"O nosso sistema jurídico prevê a livre iniciativa e a livre concorrência (CF, art. 1º, inc. IV, e 170, inc. IV), eis que benéficas e salutares para estímulo do mercado e desenvolvimento da atividade produtiva. O que não se admite é a confusão na concorrência, levando o consumidor a adquirir um produto acreditando tratar-se de outro."

Em sua decisão, a magistrada ressalta que a proteção legal à marca e ao nome tem por escopo impedir a concorrência desleal, evitando a possibilidade de confusão passível de acarretar desvio de clientela e enriquecimento com o esforço alheio.

Para a presidente da ABPI, Maria Carmen de Souza Brito, a sentença é muito relevante e simbólica, "ainda mais considerando que somos uma associação voltada para o estudo e a divulgação dos direitos da propriedade intelectual."

A batalha da ABPI pela primazia da sua marca começou em junho de 2011 a partir de matéria, publicada em jornal de grande circulação, com o título "ABPI promove caipirinha na MIP em Cannes". A notícia referia-se, na verdade, à outra associação, que, segundo consta em seu site, representa as empresas "voltadas para a produção de conteúdo para televisão e novas mídias no mercado nacional e internacional".

A ABPI obteve na sua fundação, em 1963, a proteção da sua denominação social, e também registrou suas marcas junto ao INPI, notificou a entidade e solicitou a alteração da sigla homônima. Em 30 de julho de 2014, depois de buscar, sem sucesso, uma solução negociada, a ABPI entrou com uma ação contra a ABPI-TV na 5ª vara Empresarial.

O escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados representa a ABPI no caso, na pessoa de seu sócio e procurador Geral da ABPI,  Luiz Edgard Montaury Pimenta

Veja a íntegra da decisão.

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