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Plano de saúde

Reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária acima do valor permitido é abusivo

Juiz declarou nulo reajuste aplicado pela Amil.

Da Redação

domingo, 7 de fevereiro de 2016

Atualizado em 5 de fevereiro de 2016 15:53

A Justiça de SP declarou a nulidade de reajuste excessivo praticado pela Amil Assistência Médica, em razão de mudança de faixa etária. O juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª vara Cível do TJ/SP, considerou que o reajuste aplicado é "claramente abusivo", pois não respeitou o aumento permitido pela ANS.

O magistrado explicou que, em serviços de caráter continuado como os planos de saúde, devem ser levados em consideração novos fatores surgidos no curso da relação contratual.

Nesse sentido, acrescentou o juiz, é possível e necessário o reajuste no valor da prestação, desde que respeitados os índices da ANS.

No caso, concluiu que o reajuste onerou demais o consumidor, tendo em vista que não ficou demonstrado "prejuízo na receita que justifique tamanho reajuste".

"Manter o reajuste aplicado seria de fato um desequilíbrio contratual em desfavor ao autor, já que a obrigação passaria a ser excessivamente onerosa, além de atentar contra o princípio da boa fé norteador dos contratos consumeiristas."

Os advogados Paulo Henrique Tavares e Gabriel Salles Vaccari, do escritório Vieira Tavares Advogados Associados, representaram o autor no processo.

Confira a decisão.

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