MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Instituições financeiras não devem informar à RF dados de advogados de RO
IN 1.571/15

Instituições financeiras não devem informar à RF dados de advogados de RO

Decisão liminar é da JF/RO.

Da Redação

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Atualizado às 07:27

O juiz Federal Dimis da Costa Braga, de Porto Velho, deferiu liminar para suspender a eficácia e aplicação da Instrução Normativa da RF 1.571/15 no que se refere aos advogados e sociedade de advogados com registro na OAB/RO, garantindo a estes o direito de não sofrerem os efeitos da instrução, em especial não terem seus sigilos bancários quebrados diretamente pela autoridade fiscal.

IN 1.571/15

Em junho do ano passado, foi publicado no DOU o decreto legislativo 146/15, que aprovou o acordo entre Brasil e EUA para permitir o intercâmbio automático de informações fiscais no âmbito do Foreign Account Tax Compliance Act. O acordo foi firmado para viabilizar a aplicação do FATCA em relação às instituições financeiras brasileiras.

No mês seguinte, visando à regulamentação do decreto, a RF editou a IN 1.571/15 que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da RF por meio de uma declaração fiscal (e-Financeira).

Segundo a IN, são obrigadas a apresentar a declaração entidades financeiras, entre elas, bancos, consórcios e assemelhados, quando o montante global movimentado ou o saldo em cada mês for superior a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A declaração será semestral e é obrigatória para operações ocorridas a partir de 1º de dezembro de 2015, sendo que a primeira deverá ser feita até o dia 31/5/16.

Mandado de segurança

A seccional da Ordem impetrou MS no último dia 15/1, alegando violação à CF, por ser uma invasão da intimidade e da vida privada dos cidadãos. “A Constituição Federal visa proteger as pessoas de atentados contra os segredos da vida privada, incluídos nestes o segredo profissional e das relações interpessoais e negociais particulares.”

A OAB/RO protestou pela declaração do direito dos advogados e sociedade de advogados de não sofrer os efeitos da instrução normativa e pela suspensão do envio de informações protegidas pelo sigilo bancário desses profissionais e empresas e pelo impedimento da aplicação da LC 105/01, a fim de evitar a quebra de sigilo bancário.

O interesse do Fisco na arrecadação não pode ser considerado em tal grau de importância a ponto de suprimir um direito individual fundamental, erigido pelo Poder Constituinte Originário à cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF), ou seja, nem mesmo poderia ser alterado por emenda constitucional.”

Fumus boni iuris

Ao deferir a liminar, o magistrado concluiu por presente o fumus boni iuris, sendo oportuno, pelos prejuízos imediatos causados aos requerentes, o deferimento do pedido liminar até ulterior decisão.

O perigo da demora reside no fato de os advogados estarem imediatamente sujeitos a terem quebrados seus sigilos bancários diretamente pela autoridade fiscal.”

Dimis da Costa Braga apontou a jurisprudência recente sobre o assunto, em que constatou que o STF declarou ser inconstitucional disposição legal que autoriza a órgão da Administração o acesso a informações protegidas por sigilo constitucional sem ordem emanada do Judiciário, incluindo-se nestas, dados de natureza bancária.

O presidente da seccional Andrey Cavalcante comemorou a decisão:

A OAB/RO procurou a Justiça Federal em Porto Velho uma vez que a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais.”

Os representantes de RO no Conselho Federal levarão a matéria para a OAB nacional, para propor que a entidade tome medidas judiciais.

  • Processo: 1000016-29.2016.4.01.4100

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...