MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Arroz Tio João não tem exclusividade sobre expressão "100% grãos nobres"
Direito de marca

Arroz Tio João não tem exclusividade sobre expressão "100% grãos nobres"

Produtora do arroz Fantástico pode fazer uso da expressão.

Da Redação

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Atualizado às 15:54

A produtora do arroz Tio João, Josapar, não conseguiu impedir que a Ruston, produtora do arroz Fantástico, utilize a expressão "100% grãos nobres". A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu provimento a recurso da Ruston, entendendo que a expressão é genérica e pode ser utilizada em qualquer ramo da alimentação.

A Josapar ajuizou ação inibitória de uso de marca cumulada com indenização por danos morais e materiais, alegando que a expressão "100% Grãos Nobres" constitui uma marca, passível de proteção, devido aos vultosos investimentos realizados em pesquisa e propaganda com a finalidade de diferenciar seu produto.

O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeira instância. O juízo entendeu que o termo representa não apenas a indicação da qualidade do grão, mas a especificidade da cadeia produtiva desenvolvida pela autora, e deferiu o pedido de indenização por danos materiais. O dano moral foi julgado improcedente.

Contra essa decisão, a Ruston apelou, argumentando que a referida expressão não é passível de registro, pois é relacionada à qualidade do grão de arroz e à cadeia de produção criada para sua obtenção. Sustentou que ainda que não há colidência entre as marcas, uma vez que as marcas Fantástico e Tio João geram a identidade dos produtos frente ao mercado consumidor e não a expressão objeto de litígio.

Relator do recurso, o desembargador Ricardo Jose Negrão Nogueira ponderou que, apesar da Josapar alegar que a expressão "100% grãos nobres" indica a qualidade do grão de arroz oferecido ao consumidor, o termo não foi registrado como marca de certificação, "o que talvez lhe pudesse conferir proteção". Considerou também que, ainda que se referisse a um processo produtivo, "a hipótese seria de registro de patente, e não de marca".

Por fim, o magistrado observou que o INPI concedeu o registro de marca à Josapar, sem direito ao uso exclusivo da expressão "100% grãos nobres". Assim, concluiu que, "se a autarquia federal concedeu o registro sem direito ao uso exclusivo da marca depositada, não pode a recorrida impedir o uso da expressão por outrem".

O escritório Pinheiro Bittencourt Advogados Associados representou a Ruston no caso.

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS