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Penalidade

Turma do STF aplica multa para agravos inadmissíveis ou infundados

Ministro Marco Aurélio anunciou em dezembro que imporia a multa para evitar litigância de má-fé.

Da Redação

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Atualizado às 08:57

Em dezembro, anunciamos aos leitores a intenção do ministro Marco Aurélio, da 1ª turma do STF, de impor multa ao julgar listas com desprovimento de agravos.

Pois bem, na sessão desta terça-feira, 16, no julgamento de mais uma famigerada lista, S. Exa. cumpriu o prometido e tascou a multa aos litigantes:

"Decisão de primeiro grau desfavorável, decisão de segundo grau desfavorável, interposto o recurso foi negado seguimento a este recurso, protocolado agravo de instrumento julgado por integrante do Supremo e, portanto, pelo Supremo, e ainda me vem com agravo interno..."

Por sua vez, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do colegiado, aderiu à corrente do decano: "Jurisprudência já formada, já tenho adotado também." O ministro Fux também adotou a imposição da multa.

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