MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cláusula limitante que não é destacada em contrato de adesão de seguro é nula
Consumidor

Cláusula limitante que não é destacada em contrato de adesão de seguro é nula

Juiz considerou que tal fato viola o CDC.

Da Redação

domingo, 21 de fevereiro de 2016

Atualizado em 19 de fevereiro de 2016 12:17

O juiz de Direito Marcos Blank Gonçalves, da 1ª vara do JECiv de SP, entendeu que contrato de adesão de seguro com cláusula limitante sem qualquer tipo de destaque, de forma a possibilitar sua clareza e pronta compreensão, afronta o CDC.

No caso em análise, um trabalhador contratou um seguro que deveria assegurar o inadimplemento de um contrato de financiamento de um veículo, a ser pago em 48 parcelas. Depois de pagar 30 prestações, o autor foi demitido, imotivadamente.

Ao entrar em contato com a seguradora, para obter a indenização relativa ao período de desemprego, foi informado de que o contrato de seguro apenas valeria por 24 meses, ou seja, por metade do período de financiamento. E, assim, a seguradora negou-se a pagar a indenização.

O magistrado concluiu que o contrato de adesão de seguro firmado entre as partes não estava em consonância com o CDC, pois:

"Embora presente na proposta, a limitação do seguro a 24 meses (e não 48 meses, período do financiamento) não possuía qualquer tipo de destaque, de forma a possibilitar sua clareza e pronta compreensão (CDC, art. 54, § 4°)."

Na avaliação do julgador, ao deixar o consumidor em posição de desvantagem exagerada, a cláusula deve ser anulada, "prolongando a vigência do contrato de seguro para 48 meses, de forma a igualar o contrato de financiamento do qual era acessório".

Assim, condenou as requeridas ao pagamento de R$ 2 mil por dano moral e R$ 3.448,56 de dano material.

Atuaram no caso, pelo consumidor, os advogados Fernando Moreno Del Debbio e Carolina Caldas Del Debbio, da banca Fernando Moreno Advogados.

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...