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A advogada Tatiana Cymbalista comenta os projetos para a regulação do setor do gás que estão no Congresso Nacional

Da Redação

terça-feira, 18 de abril de 2006

Atualizado às 08:22


A advogada Tatiana Cymbalista comenta os projetos para a regulação do setor do gás que estão no Congresso Nacional


Há dois projetos para a regulação do setor do gás no Congresso Nacional, além do que foi apresentado pelo Governo Federal. Uma proposta do senador Rodolpho Tourinho e outra, de Emenda Constitucional do deputado Luciano Zica.


Os projetos abrangem discussões importantes no setor de gás e apresentam propostas essencialmente distintas de desenvolvimento do setor. Enquanto o projeto do governo mantém o papel essencial da Petrobrás na cadeia de transporte do gás, como forma de tornar viáveis os necessários investimentos pesados na infra-estrutura de gasodutos no País, o projeto do senador Tourinho abre mais o setor para a iniciativa privada e lhe confere papel mais relevante na determinação dos investimentos.


Também a distribuição de competências entre ANP e Ministério de Minas e Energia diverge nos dois projetos: o projeto do Governo atribui maiores poderes ao Ministério, embora aparelhe a agência para o desempenho de suas funções.


A polêmica se estende para outros assuntos regulados pelos projetos, como a observância das competências federativas no setor e, sobretudo, o estabelecimento de prioridades para o consumo do gás.


A sócia Tatiana Cymbalista do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, observa que as discussões estão apenas no início e que o Congresso Nacional é o foro ideal para as escolhas essenciais que deverão definir a nova política para o setor de gás. "A iniciativa de elaborar um marco regulatório específico para este setor, distinto do petróleo, é salutar, sobretudo quando se considera que o tratamento constitucional para o gás é bastante específico. Se o início da cadeia do gás - a geração - é atividade econômica de competência da União, o final dela - a distribuição - é serviço público de competência estadual. Com diferentes regimes jurídicos e diferentes titularidades incidentes sobre a mesma cadeia, a nova lei constituirá uma fonte importante de harmonização para o setor."
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Fonte: Edição nº 197 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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