MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Processo com vista no CJF deverá ser incluído para julgamento na sessão subsequente
Resolução

Processo com vista no CJF deverá ser incluído para julgamento na sessão subsequente

Nova resolução do CJF altera Regimento Interno para dispor sobre pedidos de vista.

Da Redação

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Atualizado às 08:36

Assinada pelo presidente Francisco Falcão, a resolução CJF-RES-2016/00389, de 22/2, fixa que no caso de pedido de vista, o processo deverá ser incluído para julgamento na sessão subsequente, com preferência na pauta, independentemente de nova publicação.

Se o processo não for devolvido tempestivamente, ou se o vistor deixar de solicitar prorrogação de prazo, a presidência o requisitará para julgamento na sessão subsequente, com publicação da pauta em que houver a inclusão.

Se o vistor não se sentir habilitado a votar, a presidência convocará substituto para proferir voto.

  • Veja abaixo a resolução.

________________


Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA