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Quebra de sigilo

OAB/MG repudia quebra de sigilo telefônico de advogados e solicita providências dos órgãos de controle

O Conselho Estadual já tinha deferido a elaboração de manifesto contrário aos atos de violação das prerrogativas profissionais.

Da Redação

terça-feira, 5 de abril de 2016

Atualizado às 15:51

O Conselho Estadual da Ordem mineira, deliberou e expediu nota de repúdio e pedido de providências devido à quebra de sigilo telefônico de advogados que atuam na defesa de investigados na operação Lava-Jato.

O Conselho Estadual já tinha deferido, de forma unânime, a elaboração de manifesto contrário aos atos de violação das prerrogativas profissionais.

O presidente da Ordem mineira, Antônio Fabrício Gonçalves, ressaltou que o respeito aos seres humanos, ao devido processo legal e ao estado democrático de direito não pode ser quebrado.

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Nota de repúdio e pedido de providências

A OAB/MG por deliberação unânime de seus membros, manifesta repúdio veemente às violações de prerrogativas profissionais de advogados no âmbito da chamada "Operação Lava-Jato".

Não se pode admitir, especialmente no âmbito do poder judiciário em um estado democrático de direito, que garantias constitucionais sejam relativizadas em nome do combate à corrupção.

Consta que o magistrado da 13ª vara Federal Criminal de Curitiba tinha ciência que a interceptação telefônica atingia escritório de advocacia e advogados e, não obstante, manteve a ordem de quebra de sigilo. Com isso, cerca de 300 clientes dos advogados tiveram violados o sigilo de suas conversas e, consequentemente, de suas defesas.

A CF protege a intimidade e o sigilo telefônico de todos os cidadãos, conforme previsto em seu artigo 5º, dedicado aos direitos e garantias fundamentais.

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

A lei federal 8.906/94 - Estatuto da Advocacia da OAB prevê como prerrogativa indispensável ao exercício da advocacia - consequentemente à administração da justiça (artigo 133 da CF) - a inviolabilidade de seu local e/ou instrumentos de trabalho.

Art. 7º são direitos do advogado:

(...)

II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

Assim, a autorização para interceptação telefônica de todo um escritório de advocacia, atingindo todos os advogados que o integram, configura grave violação à Constituição e a legislação federal.

Com o ato arbitrário, violou-se o sigilo de defesa, não só do investigado, mas de todos os clientes da banca de advogados. Tamanha subversão da ordem jurídica não pode passar impune, qualquer que seja a razão que supostamente a justifique.

Independentemente de os atos terem ocorrido na jurisdição do Paraná, há notícias de que advogados de Minas Gerais que atuam na Operação Lava-Jato também estão tendo suas prerrogativas profissionais violadas, o que justifica a manifestação da Seccional Mineira.

É fundamental que se compreenda que as prerrogativas dos advogados se destinam a viabilizar a atuação profissional em favor dos cidadãos, que são os destinatários finais destas garantias.

Diante dos fatos ocorridos, o da OAB/MG requer ao conselho federal da OAB que tome providências perante os órgãos correcionais e de controle do Poder Judiciário, em face do Juiz Federal Sérgio Fernando Moro, a fim de que sua conduta seja apurada e, ao final, asseguradas a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, seja punido pelos abusos praticados.

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