MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Provedor de internet não é responsável por conteúdo produzido por usuários de rede social
Censura de conteúdo

Provedor de internet não é responsável por conteúdo produzido por usuários de rede social

3ª turma do STJ reverteu decisão que havia condenado por comentários ofensivos no Orkut.

Da Redação

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Atualizado às 08:47

A 3ª turma do STJ reverteu decisão que havia condenado um provedor de conteúdo na internet a indenizar usuário por danos morais e materiais pela divulgação de material considerado ofensivo.

O provedor foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização a usuário por causa de comentários considerados ofensivos postados contra ele na rede social Orkut.

Em análise do recurso no STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, salientou que a responsabilidade dos provedores de conteúdo na internet, em geral, depende da existência ou não do controle editorial do material disponibilizado na rede.

"Não havendo esse controle, a responsabilização somente é devida se, após notificação judicial para a retirada do material, (o provedor) se mantiver inerte. Se houver o controle, o provedor de conteúdo torna-se responsável pelo material publicado independentemente de notificação."

O ministro ressaltou que o Poder Judiciário deve ponderar os elementos da responsabilidade civil dos indivíduos, nos casos de manifestações de pensamento na internet, em conjunto com o princípio constitucional de liberdade de expressão (art. 220, § 2º, da CF).

"A jurisprudência do STJ, em harmonia com o art. 19, § 1º, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), entende necessária a notificação judicial ao provedor de conteúdo ou de hospedagem para retirada de material apontado como infringente, com a indicação clara e específica da URL - Universal Resource Locator."

Assim, Cueva concluiu que não se pode impor ao provedor de internet que monitore o conteúdo produzido pelos usuários da rede, "de modo a impedir, ou censurar previamente, a divulgação de futuras manifestações ofensivas contra determinado indivíduo".

O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: STJ

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...