MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Apple é obrigada a cumprir oferta anunciada na internet
Promoção

Apple é obrigada a cumprir oferta anunciada na internet

Para o juízo, não poderia vingar a tese de erro evidente, já que venda promocional é corrente prática das empresas de venda na internet.

Da Redação

sábado, 16 de abril de 2016

Atualizado em 15 de abril de 2016 11:26

O 1º juizado Especial Cível de Brasília condenou a Apple a cumprir promoção anunciada na internet e entregar a um cliente o notebook Mac Book Pro de 13 polegadas.

O autor comprou, pelo site da empresa, um notebook pelo preço de R$ 3.455,10 e, mesmo tendo confirmado o pagamento, não recebeu o produto.

Ao analisar o mérito da questão, o magistrado entendeu que o autor tinha parcial razão e citou art. 30 do CDC, o qual dispõe que
"a veiculação de publicidade relativa à oferta de produto ou serviço vincula o fornecedor que a fizer e integra o contrato que vier a ser celebrado.”

No caso, apesar do reduzido preço pelo qual o produto foi anunciado, o juiz entendeu que a publicidade foi capaz de enganar o consumidor, “tendo em vista que a venda promocional de produtos é corrente prática entre as empresas que atuam na internet”. Por isso, para o magistrado, não poderia vingar a tese de "erro evidente", capaz de retirar do fornecedor o dever de cumprir a oferta.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado não acolheu. Ele lembrou que o dano moral capaz de gerar reparação pecuniária é aquele que viola direito de personalidade, o que não teria ocorrido nesse caso.

Por ora, a empresa terá que entregar o notebook em 10 dias contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao montante de R$ 5 mil.

  • Processo: 0700940-45.2016.8.07.0016

Confira a decisão.

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...