MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF da 1ª região mantém liminar que inclui sociedades unipessoais de advocacia no Simples
Advocacia

TRF da 1ª região mantém liminar que inclui sociedades unipessoais de advocacia no Simples

Decisão é do desembargador Federal Hilton Queiroz.

Da Redação

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Atualizado às 07:33

Embora o legislador não tenha enquadrado a Sociedade Unipessoal de Advocacia como uma EIRELI, agiu bem o magistrado ao permitir que essas pleiteiem a regularização de suas situações contributivas para com o fisco, com base nos mesmos direitos concedidos a outras Sociedades que também prestam serviços de natureza intelectual.”

Com este argumento, o desembargador Federal Hilton Queiroz, presidente do TRF da 1ª região, manteve a decisão liminar da JF/DF que incluiu sociedades unipessoais de advocacia no Simples.

A União requereu a suspensão da liminar alegando “grave lesão à ordem, à economia, à segurança e/ou à economia públicas”. Contudo, o desembargador entendeu que a liminar não tinha potencial lesivo.

Liminar

Na semana passada (12/4), a juíza Federal substituta da 5ª vara do DF, Diana Maria Wanderlei da Silva, concedeu tutela antecipada para que a sociedade unipessoal de advocacia, prevista na lei 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, sem qualquer tipo de discriminação ou dificuldade de tal adesão por parte dos requerentes.

A magistrada considerou que, em que pese entendimento pessoal inclinar-se para enquadrar a sociedade unipessoal de advocacia uma subespécie da EIRELI, e não como uma subespécie da Sociedade Simples, “em ambas as vertentes, deve-se sujeição ao sistema de tributação simplificada previsto na Lei Complementar nº 123/06”. E afirmou:

As regras de experiência apontam que há uma grande parcela de profissionais da advocacia que estão na informalidade, principalmente os recém ingressos na atividade, que passam a não contribuir para o sistema, uma vez que se sujeitam a regras tributárias mais rigorosas. Resta claro que o poder legislativo, quando criou a figura jurídica da “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, objetivou que obrigações e direitos fossem estendidos a esta, de acordo com as peculiaridades da EIRELI.”

  • Processo: 0020053-75.2016.4.01.0000/DF

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA