MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ nega HC a ex-executivo da Odebrecht e ao ex-deputado André Vargas
Lava Jato

STJ nega HC a ex-executivo da Odebrecht e ao ex-deputado André Vargas

Decisão é da 5ª turma da Corte.

Da Redação

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Atualizado às 08:09

A 5ª turma do STJ negou nesta terça-feira, 26, por unanimidade, dois recursos de réus da operação Lava Jato. O pedido de HC do ex-executivo Rogério Santos de Araújo, da Odebrecht Plantas, não foi conhecido, e o RHC do ex-deputado Federal André Vargas foi rejeitado.

A defesa de Rogério Araújo alegou cerceamento de defesa, por não ter acesso integral aos diversos depoimentos de delações premiadas firmadas no âmbito da operação. Para o advogado, ilegalidades cometidas na operação prejudicaram o réu.

Os ministros da turma, entretanto, acompanharam o voto do relator, ministro Felix Fischer, para quem a falta de acesso a determinados trechos de depoimentos de delações premiadas não configura caso de ilegalidade no processo. "Se não houve prejuízo à defesa do réu, não é possível alegar ilegalidade no processo."

Trancamento de ação

Na sequência, os ministros analisaram o recurso em habeas corpus do ex-deputado Federal André Vargas, condenado a 14 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

A defesa de Vargas alegou litispendência. Em razão disso, pediu o trancamento da ação penal. Para a advogada do ex-deputado, há incidência de bis in idem, pois o réu foi indiciado pelo mesmo crime em duas ações distintas.

Felix Fischer explicou que a configuração da litispendência tem que ser evidente, com liquidez dos fatos e comprovação de plano, sem necessidade de análise de provas. O ministro disse que a tese da defesa é plausível, mas a comprovação somente seria possível com ampla investigação das provas, algo que não seria possível no contexto.

Por não ser possível fazer a conclusão de forma antecipada, os ministros votaram pela rejeição do recurso. Com isso, a segunda denúncia contra o ex-deputado segue tramitando na 13ª vara Federal do Paraná.

  • Processo relacionado: HC 341.790; RHC 68.070

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA