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Honorários advocatícios

STF decidirá sobre fracionamento de honorários em ação coletiva para advogado escapar de precatório

Causídico quer fracionar os honorários em tantas execuções autônomas quantos forem os credores litisconsortes.

Da Redação

terça-feira, 3 de maio de 2016

Atualizado às 16:36

Pedido de vista do ministro Teori suspendeu, na 2ª turma do STF, o julgamento de um processo no qual o advogado pretende fracionar os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Fazenda Pública, em tantas execuções autônomas quantos forem os credores litisconsortes ativos facultativos da ação coletiva. Pretende o causídico, desta forma, frustrar o regime de precatórios.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, entende pela impossibilidade do fracionamento, considerando a própria jurisprudência da Corte.

O ministro Teori lembrou, porém, que existindo litisconsorte, em tese pode-se fracionar a própria execução. Diante do debate, o ministro pediu vista.

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