MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Claro não pode recusar pagamento de fatura em dinheiro em suas lojas
Direito do consumidor

Claro não pode recusar pagamento de fatura em dinheiro em suas lojas

Operadora exigia pagamento em cartão de débito.

Da Redação

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Atualizado às 09:35

Justiça do RJ determinou que a operadora Claro deixe de recusar o pagamento em dinheiro das faturas de consumo em suas lojas credenciadas, sob pena de multa de R$ 30 mil por descumprimento.

De acordo com o MP/RJ, em suas lojas, a operadora não aceita outra forma de pagamento das faturas de consumo de seu serviço que não por meio de cartão de débito automático.

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª vara Empresarial do RJ, verificou que ficou demonstrada a prática pela empresa e que tal conduta transfere ao consumidor o ônus de sua atividade econômica.

"Essa prática impõe ao consumidor, para quitação de obrigação assumida pela contratação efetivada com a Ré, o dever de manter conta em instituição financeira, a fim de obter cartão de débito, meio de pagamento imposto pela Ré. Tal ato constitui exigência manifestamente excessiva para o cumprimento de uma obrigação, o que discrepa e afronta o direito que a lei lhe confere."

A magistrada ainda considerou presente o perigo na demora, tendo em vista que, ao não realizar o pagamento, os consumidores "ficam privados de ter acesso a serviço considerado essencial, valendo aqui ressaltar que a telefonia móvel, no Brasil, alcança clientela superior à telefonia fixa, sendo tal resultado da flagrante política de marketing empregada pelas concessionárias de telefonia móvel".

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas