MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. É válida resistência de empregado em recusar mudança de turno por serviços a outro empregador
Justiça do Trabalho

É válida resistência de empregado em recusar mudança de turno por serviços a outro empregador

Decisão é da JT/SP.

Da Redação

sábado, 14 de maio de 2016

Atualizado em 13 de maio de 2016 14:34

É válida a resistência do empregado em recusar a mudança de turno de trabalho, visto que, no período diurno, prestava serviços a outro empregador. Decisão é da JT/SP.

Na reclamação trabalhista foram alegados a invalidade da dispensa motivada; o recebimento irregular do adicional noturno; e outros requerimentos.

A julgadora de 1º grau, da 12ª vara do Trabalho de SP, consignou que "aceitar a alteração realizada pela reclamada implicaria, necessariamente, a incompatibilidade de horários com o outro empregador". Assim, afastou a justa causa, convertendo a modalidade da rescisão para dispensa imotivada.

Legitimidade

Foi interposto agravo pelo Sinthoresp, que representa o trabalhador, contra a decisão de 1ª instância, que condicionou a homologação dos cálculos apresentados pelo sindicato à juntada de procuração de todos os trabalhadores substituídos, em ação coletiva movida contra a empresa.

De acordo com a 8ª turma do TRT, condicionar o prosseguimento de ação coletiva, interposta pelo sindicato na condição de substituto processual, à juntada de procuração de todos os substituídos "configura ofensa direta e literal ao disposto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal"

Assim, foi confirmada a legitimidade do Sinthoresp.

  • Processo: 0282800-89.2005.5.02.0020

______________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA