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STF

Advogado deixa causa dos planos econômicos e abre caminho para Fux votar

Da Redação

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Atualizado às 09:56

O advogado Sergio Bermudes deixou a defesa da Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro no caso dos planos econômicos. O substabelecimento, sem reservas, ao advogado Julião Coelho, que segundo um informe atuou pelo menos em uma causa no mesmo lado de Bermudes, pode trazer mais uma reviravolta no caso dos planos. Com a saída do advogado, o ministro Fux pode ficar habilitado a votar.

Com efeito, Fux declarou-se impedido no feito, e embora não tenha dado os motivos, sabe-se que sua filha trabalhava no escritório de Bermudes. Assim, tem-se mais um voto em julgamento de tamanha repercussão que se encontra interrompido por falta de quórum.

Impedimentos

Antes do início do julgamento, já se sabia de possíveis impedimentos dos ministros Fux e Barroso, confirmados posteriormente. Contudo, surgiu a informação de que a ministra Cármen Lúcia poderia também se declarar impedida, porque seu pai é um dos poupadores autor de ação. A ministra resolveu não participar da sessão de leitura dos relatórios e sustentações, o que não a impedia de participar do julgamento desde que se desse por esclarecida (RISTF, art. 134, § 2º).

Em outubro de 2015, a ministra Cármen Lúcia teria sinalizado que uma decisão de cunho pessoal poderia colocar fim à problemática da falta de quórum, pois seu pai, de 97 anos, pensava em desistir da ação que move "pelo bem do Brasil", o que, via de consequência, "desimpediria" Cármen Lúcia de julgar a questão. E, de fato, em fevereiro deste ano, Florival Rocha desistiu da ação judicial contra a CEF referente à correção dos planos econômicos. A decisão levou à extinção do processo e, com isso, abriu-se a possibilidade de que seja dada continuidade ao julgamento dos planos econômicos no Supremo. O pai da ministra abriu mão de ganhos individuais (a causa já estava ganha) para que centenas de milhares de pessoas pudessem ver resolvidos seus processos.

Contudo, ainda havia o problema de quórum pelo impedimento de Fachin: após uma longa espera pela indicação de um novo ministro no lugar de JB, o mesmo impasse, pois o ministro manifestou impedimento. Problema que, caso o ministro Fux participe do julgamento, estará resolvido, com o quórum de nove julgadores: Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Toffoli, Fux, Teori e Rosa.

Julgamento

O julgamento da ADPF 165 foi iniciado em novembro de 2013, com as sustentações orais. Em maio de 2014, quando retomado, o plenário determinou, a pedido da PGR, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação da União no sentido de que haveria erros em perícias realizadas nos autos.

O novo parecer técnico da PGR, em julho de 2014, apresentou um cálculo diferenciado para o lucro bruto obtido pelos bancos nos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Pelos novos cálculos, a margem bruta obtida pelas instituições financeiras nas operações de faixa livre da poupança foi de aproximadamente R$ 21,87 bi no período entre junho de 1987 e setembro de 2008.

  • Processos relacionados: ADPF 165 RE 626.307 RE 591.797 RE 631.363 RE 632.212

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