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Advocacia

Lamachia lamenta declaração de ministro oriundo do Quinto, em julgamento no STJ que decidiu pela penhora de honorários

Na sessão da Corte Especial, que decidiu de forma unânime pela penhora dos honorários quando elevados, ministro Noronha foi duro com a advocacia.

Da Redação

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Atualizado às 21:52

"Adotaremos todas as medidas processuais cabíveis para defesa das prerrogativas da advocacia neste processo e em outros relacionados ao mesmo tema, que estejam tramitando no STJ."

O compromisso é do presidente da OAB, Claudio Lamachia, ao falar da decisão do STJ na última quarta-feira, 18, fixando que os honorários advocatícios podem ser penhorados se o valor for elevado.

A decisão da Corte Especial foi unânime seguindo voto do ministro Fischer. Manifestou-se no julgamento o ministro João Otávio de Noronha, que afirmou: "Não pode ser penhorado honorário de 10 milhões, de 5 milhões, de 1 milhão, de 500 mil... onde vamos parar ? Aí nós vamos criar uma casta de profissionais que só tem privilégios e não tem deveres."

Acerca da afirmação do ministro Noronha, o presidente do Conselho Federal classificou-a de "inaceitável", pois "utilizando o exemplo de honorários de alto valor, sabidamente uma exceção, para justificar a penhora de rendimentos de uma classe fundamental para a Justiça".

"É fácil não compreender o significado da remuneração do advogado quando um magistrado recebe subsídios todos os meses em sua conta; auxílio-moradia; possui dois meses de férias anuais; não tem o custo de manutenção de um escritório profissional e tampouco precisa preocupar-se com sua aposentadoria."

  • Veja abaixo a nota do presidente da OAB na íntegra.

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"Com relação à decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.264.358, reitero que honorários advocatícios têm caráter alimentar e não podem ser penhorados, salvo exceções legais e que, ainda assim, precisam respeitar as peculiaridades de cada caso concreto. A proteção devida aos honorários foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao editar a Súmula Vinculante 47, acolhendo proposição do Conselho Federal da OAB. Adotaremos todas as medidas processuais cabíveis para defesa das prerrogativas da advocacia neste processo e em outros relacionados ao mesmo tema, que estejam tramitando no STJ.

Por oportuno, é lamentável que ministro oriundo da advocacia pelo quinto constitucional utilize como fundamentação referências reprováveis à própria classe que o indicou, ao afirmar que " aí vamos criar uma casta de profissionais que só tem privilégios e não tem deveres ". É inaceitável essa citação, utilizando o exemplo de honorários de alto valor, sabidamente uma exceção, para justificar a penhora de rendimentos de uma classe fundamental para a Justiça.

É fácil não compreender o significado da remuneração do advogado quando um magistrado recebe subsídios todos os meses em sua conta; auxílio-moradia; possui dois meses de férias anuais; não tem o custo de manutenção de um escritório profissional e tampouco precisa preocupar-se com sua aposentadoria. Os honorários representam para os advogados o mesmo que os subsídios para os magistrados e os membros do MP, e o salário para trabalhador."

Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB

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