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Tutela antecipada

Cruzeiro terá parte da renda dos jogos bloqueada para quitar dívida com Mineirão

Valor será retido e depositado em conta judicial até o limite de débito em questão, de quase R$ 9 mi.

Da Redação

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Atualizado às 15:06

A desembargadora Mariângela Meyer, da 10ª câmara Cível do TJ/MG, deferiu na última terça-feira, 24, o pedido de antecipação de tutela formulado em recurso apresentado pela Minas Arena - Gestão de Instalações Esportivas contra o Cruzeiro Esporte Clube. A decisão determina o bloqueio de 25% das rendas líquidas de todos os próximos jogos do clube, que deverão ser depositadas em uma conta judicial.

A Minas Arena é a concessionária responsável pela gestão do Estádio do Mineirão. O pedido de bloqueio foi realizado no âmbito de ação em que a empresa cobra do Cruzeiro o montante não pago referente a despesas de partidas do clube realizadas no referido estádio em função de contrato de fidelidade firmado entre as partes.

O valor será retido e depositado até o limite do débito em questão na ação, que, atualmente, está em quase R$ 9 milhões. O bloqueio deverá permanecer à disposição do juízo, até manifestação final da 10ª câmara Cível, quando do julgamento do mérito do agravo.

A ação é patrocinada pelo escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, que representa o Minas Arena - Gestão de Instalações Esportivas.

Confira a decisão.

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